- 1 -(Actual corpo do artigo.)
- 2 -Cabe também recurso de agravo, directamente para o Supremo Tribunal de Justiça, da decisão do tribunal de comarca de que possa agravar-se e de que seja admissível recurso até àquele Tribunal, desde que se verifiquem os requisitos enumerados no n.º 4 do artigo 721.º
- 3 -Após as alegações, se forem satisfeitas as condições mencionadas no número anterior, o recurso é mandado seguir como de agravo para o Supremo, mas com o regime de subida e os efeitos do recurso de agravo interposto na 1.ª instância; no caso contrário, o recurso seguirá como de agravo para a relação.
Artigo 754.º — (...)
Vigente desde: 12/03/1983