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- 4 -Cabe também recurso de revista, directamente para o Supremo Tribunal de Justiça, da decisão do tribunal de comarca de que possa apelar-se e de que seja admissível recurso até àquele Tribunal, desde que se verifiquem os seguintes requisitos:
- a)O recurso verse exclusivamente matéria de direito;
- b)Nas conclusões da alegação, o recorrente solicite a subida directa do recurso para o Supremo e declare expressamente aceitar integral e unicamente a matéria de facto dada como assente na decisão recorrida;
- c)Na alegação que tenha apresentado, o recorrido declare expressamente aceitar integral e unicamente a matéria de facto dada como assente na decisão recorrida;
- d)A causa seja de valor igual ou superior ao décuplo da alçada dos tribunais da relação ao tempo da sua proposição.
- 5 -Após as alegações, se forem satisfeitas as condições mencionadas no número anterior, o recurso é mandado seguir como de revista para o Supremo, mas com o regime de subida e os efeitos do recurso de apelação; no caso contrário, o recurso seguirá como de apelação para a relação.
Artigo 721.º — (...)
Vigente desde: 12/03/1983