- 1 -Os responsáveis técnicos devem possuir, pelo menos, uma das qualificações seguintes:
- a)Licenciatura ou bacharelato em Farmácia, Química, Biologia, Medicina ou Engenharia Química;
- b)Licenciatura ou bacharelato em Química Cosmética ou Cosmetologia por universidades estrangeiras reconhecidos em Portugal;
- c)Licenciatura ou bacharelato em curso especificadamente reconhecido por despacho do Ministro da Educação e Cultura como equivalente a algum dos indicados nas alíneas anteriores.
- 2 -Podem, contudo, manter-se como responsáveis técnicos aqueles que nesta data se encontrem a exercer tais funções de forma reconhecidamente idónea a título permanente e há mais de três anos.
Artigo 15.º — (Qualificação dos técnicos)
Vigente desde: 03/06/1986