Os trabalhadores do sector da produção de produtos cosméticos e de higiene corporal deverão possuir boletim de sanidade e observar todas as normas de higiene que forem estabelecidas em portaria do Ministro da Saúde.
Os trabalhadores do sector da produção de produtos cosméticos e de higiene corporal deverão possuir boletim de sanidade e observar todas as normas de higiene que forem estabelecidas em portaria do Ministro da Saúde.