Para efeitos deste decreto-lei e dos diplomas a publicar em virtude do que nele se dispõe, entende-se por:
- a)Produto cosmético e de higiene corporal - substâncias ou preparados que se destinam a ser postos em contacto com as partes superficiais do corpo humano (epiderme, sistemas pilosos e capilares, unhas, lábios e órgãos genitais externos) ou com os dentes e as mucosas bucais, com o fim exclusivo ou principal de os limpar, perfumar ou proteger, a fim de os manter em bom estado, de modificar o seu aspecto ou de corrigir os odores corporais, sem acção ou fins terapêuticos;
- b)Categorias de produtos cosméticos e de higiene corporal - grupos de produtos tais como os constantes do anexo deste diploma;
- c)Embalagem - recipiente e ou invólucro do produto cosmético ou de higiene corporal que se destina a contê-lo, acondicioná-lo ou protegê-lo;
- d)Rotulagem - conjunto das menções e indicações, inclusive imagens e marcas de fabrico ou de comércio, respeitantes aos produtos cosméticos e de higiene corporal que, referindo-se ao respectivo produto, figurem em rótulo, etiqueta, cinta, gargantilha ou em documento acompanhante da embalagem;
- e)Lote de fabrico - quantidade de produto cosmético e de higiene corporal que possui propriedades ou características comuns, fabricada e acondicionada em condições uniformes ou supostas uniformes, cuja identificação é assegurada por codificação apropriada;
- f)Código de lote - qualquer combinação distinta de letras, números ou marcas, aposta na embalagem, por meio da qual se pode reconstituir o processo de fabrico, acondicionamento e controle de um produto cosmético e de higiene corporal;
- g)Data de durabilidade mínima - data até à qual o produto cosmético e de higiene corporal conserva as suas funções iniciais nas condições de conservação e utilização apropriadas;
- h)Período de validade - tempo decorrido entre a data de fabrico e a data de durabilidade mínima;
- i)Data de fabrico - data em que o produto se tornou no produto cosmético e de higiene corporal mencionado na rotulagem;
- j)Menção publicitária - toda a afirmação que vise dirigir a atenção do público para um produto cosmético e de higiene corporal com o fim de promover a sua aquisição;
- l)Quantidade nominal - massa ou volume, indicados na embalagem, correspondendo à quantidade média de produto que cada unidade do lote deve conter.