Na rotulagem dos produtos cosméticos e de higiene corporal são obrigatórias as seguintes menções:
- a)Denominação de venda;
- b)O nome, firma ou denominação social e morada do fabricante, importador, embalador ou do responsável pelo lançamento no mercado, sendo admissíveis abreviaturas insusceptíveis de provocarem equívocos quanto à sua identificação;
- c)Quantidade nominal no momento do acondicionamento;
- d)A data de durabilidade mínima, desde que seja inferior a 30 meses;
- e)Precauções particulares de emprego, sempre que a natureza do produto o justifique;
- f)Código de lote ou referência que permita a sua identificação.