As exigências técnicas essenciais dos EPI susceptíveis de condicionar a saúde e a segurança dos seus utilizadores, a documentação técnica que o fabricante ou seu mandatário devem apresentar às autoridades competentes antes da colocação no mercado dos EPI, e, bem assim, a declaração de conformidade CE, o exame CE de tipo e a marca CE, são objecto de portaria conjunta dos Ministros da Indústria e Energia e da Saúde.