O n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 74/96, de 18 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente;
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- l)Laboratório Nacional de Investigação Veterinária.