No artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 74/96 de 18 de Junho, é alterada a redacção da alínea b) e aditada a alínea n), com a seguinte redacção:
Artigo 8.º
[...]
...
- a)...
- b)Ao Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente incumbe apoiar a execução da política da conservação e utilização dos recursos hídricos na agricultura, de desenvolvimento dos aproveitamentos hidroagrícolas, de mecanização e electrificação agrícolas e de infra-estruturas rurais, de utilização do solo e do ordenamento agrário, bem como de conservação e sustentação do ambiente em meio rural;
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- l)...
- m)...
- n)Ao Laboratório Nacional de Investigação Veterinária (LNIV) incumbe participar na concepção e realização de programas de investigação, de desenvolvimento e de demonstração, nos domínios da sanidade animal e da higiene pública; prestar apoio laboratorial ao MADRP e funcionar como laboratório nacional de referência para as doenças dos animais e pesquisa de resíduos em animais vivos, seus alimentos e produtos de origem animal.