É alterado o mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 74/96, de 18 de Junho, conforme anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.
É alterado o mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 74/96, de 18 de Junho, conforme anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.