Consideram-se, designadamente, atribuições do Ministério:
- a)Aperfeiçoar o quadro legal e regulamentar das actividades de obras públicas e de construção civil, bem como da actividade de mediação imobiliária;
- b)Desenvolver e melhorar o parque habitacional através da acção dos municípios, das cooperativas e de outras iniciativas empresariais, criando condições para a satisfação da procura de habitação;
- c)Aperfeiçoar o quadro legal e regulamentador da actividade de transporte aéreo, marítimo, terrestre e fluvial;
- d)Promover a gestão das infra-estruturas rodoviárias, portuárias, aeroportuárias e de navegação aérea;
- e)Assegurar a coordenação e a concorrência entre os diversos meios de transporte, bem como entre empresas de transporte;
- f)Desenvolver e optimizar os meios de comunicação tradicionais, bem como a oferta de novos serviços postais e de telecomunicações;
- g)Promover a gestão do espectro radioeléctrico e, bem assim, a adopção de normas técnicas e de regulamentação referentes ao uso público dos serviços de comunicações;
- h)Promover a regulação e fiscalização dos sectores tutelados pelo Ministério.