- 1 -O Ministério compreende:
- a)Órgãos e serviços centrais;
- b)Comissões permanentes;
- c)Organismos autónomos.
- 2 -Sem prejuízo dos poderes conferidos por lei a outros membros do Governo, encontram-se sob tutela do Ministro do Equipamento Social as seguintes empresas públicas:
- a)CP - Caminhos de Ferros Portugueses, E. P.;
- b)Metropolitano de Lisboa, E. P.;
- c)Empresa Pública de Navegação Aérea de Portugal - NAV, E. P.
- d)REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P.
- 3 -Sem prejuízo das competências do Conselho de Ministros e do Ministro das Finanças, o Ministro do Equipamento Social exerce as competências no âmbito da função accionista do Estado, relativamente às seguintes empresas:
- a)Administração do Porto de Aveiro, S. A.;
- b)Administração do Porto de Lisboa, S. A.;
- c)Administração do Porto de Sines, S. A.;
- d)Administração dos Portos do Douro e Leixões, S. A.;
- e)Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A.;
- f)ANA - Aeroportos de Portugal, S. A.;
- g)ANAM - Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira, S. A.;
- h)BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A.;
- i)CARRIS - Companhia dos Carris de Ferro de Lisboa, S. A.;
- j)CTT - Correios de Portugal, S. A.;
- l)DRAGAPOR - Dragagens de Portugal, S. A.;
- m)MP - Metro do Porto, S. A.;
- n)NAER - Novo Aeroporto, S. A.;
- o)PT - Portugal Telecom, S. A.;
- p)SILOPOR - Empresa de Silos Portuários, S. A.;
- q)STCP - Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, S. A.,
- r)TAP - Air Portugal, S. A.;
- s)TRANSTEJO - Transportes Tejo, S. A.
Artigo 3.º — Estrutura geral
Vigente desde: 13/07/2000