- 1 -O Instituto das Comunicações de Portugal (ICP) é um instituto público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio, sob tutela do Ministro do Equipamento Social, que tem por finalidade prestar apoio ao Governo na coordenação, tutela e planeamento do sector das comunicações de uso público, bem como a representar esse sector e a fusão do espectro radioeléctrico.
- 2 -No desenvolvimento das suas atribuições, compete-lhe, designadamente:
- a)Colaborar activamente na definição das medidas de política das comunicações, em Portugal;
- b)Prestar assessoria ao Governo no exercício das suas funções tutelares;
- c)Coordenar, no âmbito nacional, tudo quanto respeite à execução de tratados, convenções e acordos internacionais relacionados com comunicações, bem como a representação do Estado Português nos correspondentes organismos internacionais;
- d)Homologar materiais e equipamentos e proceder à normalização e especificação técnica de materiais e equipamentos usados nas comunicações, com excepção dos utilizados nas redes privadas, designadamente das Forças Armadas, forças de segurança, protecção civil e bombeiros;
- e)Efectuar a gestão do espectro radioeléctrico;
- f)Proceder ao licenciamento de operadores de comunicações de uso público, bem como dos prestadores de serviços de valor acrescentado;
- g)Preparar os estudos necessários à coordenação entre as comunicações civis, militares e paramilitares, bem como entre os operadores de comunicações de uso público e os operadores de comunicação social;
- h)Efectuar os estudos necessários à coordenação das infra-estruturas dos vários sistemas de telecomunicações civis, incluindo as de teledifusão.
Artigo 22.º — Instituto das Comunicações de Portugal
Vigente desde: 13/07/2000