- 1 -No âmbito do Ministério do Equipamento Social funcionam os seguintes organismos autónomos dotados de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira:
- a)Instituto das Comunicações de Portugal;
- b)Instituto das Estradas de Portugal;
- c)Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária;
- d)Instituto para a Construção Rodoviária;
- e)Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado;
- f)Instituto de Navegabilidade do Douro;
- g)Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário;
- h)Instituto Marítimo-Portuário;
- i)Instituto Nacional de Aviação Civil;
- j)Instituto Nacional de Habitação;
- l)Instituto Nacional do Transporte Ferroviário;
- m)Instituto Portuário do Norte;
- n)Instituto Portuário do Centro;
- o)Instituto Portuário do Sul;
- p)Laboratório Nacional de Engenharia Civil;
- q)Obra Social do Ministério do Equipamento Social.
- 2 -Funcionam, ainda, no âmbito do Ministério do Equipamento Social, os seguintes organismos dotados de personalidade jurídica e autonomia administrativa:
- a)Escola Náutica Infante D. Henrique;
- b)Gabinete da Travessia do Tejo em Lisboa.
Artigo 21.º — Organismos autónomos
Vigente desde: 13/07/2000