- 1 -Os serviços e organismos do Ministério do Equipamento Social funcionam por objectivos, formalizados em planos de actividades anuais ou plurianuais aprovados pelo Ministro.
- 2 -Os serviços e organismos do Ministério deverão colaborar entre si e articular as respectivas actividades por forma a promover uma actuação unitária e integrada das políticas definidas no âmbito de actuação do MES.
- 3 -Para a prossecução de actividades que devam ser desenvolvidas conjuntamente por vários serviços ou unidades orgânicas do mesmo serviço podem ser constituídas equipas de projecto, nos termos do artigo seguinte.
Artigo 38.º — Planeamento e articulação de actividades
Vigente desde: 13/07/2000