- 1 -O Gabinete de Coordenação dos Investimentos do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, criado pelo Decreto-Lei n.º 99/92, de 28 de Maio, será extinto na data de entrada em vigor do diploma previsto no n.º 3 do artigo 9.º do presente diploma.
- 2 -O Gabinete de Travessia do Tejo em Lisboa (GATTEL), a que alude o artigo 37.º, será extinto em 31 de Dezembro de 2000.
Artigo 43.º — Extinção de serviços
Vigente desde: 13/07/2000