- 1 -O Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes (CSOPT) é um organismo de consulta de carácter técnico, destinado a coadjuvar o Governo na resolução dos problemas relativos a obras públicas e a transportes, cabendo-lhe emitir pareceres de carácter técnico e económico-financeiro sobre os projectos ou assuntos que, por imposição legal ou por determinação do Ministro do Equipamento Social, sejam submetidos à sua apreciação, designadamente:
- a)Planos gerais, anteprojectos e projectos de obras públicas a realizar por conta do Estado ou com o concurso ou subsídio do Estado, bem como alterações ou ampliações de projectos já aprovados;
- b)Planos de exploração, transformação e reapetrechamento da rede ferroviária;
- c)Planos de arranjo e expansão e planos de exploração e apetrechamento dos portos;
- d)Concessões de obras públicas e de aproveitamentos hidráulicos;
- e)Empreitadas de obras públicas;
- f)Concessões de serviços públicos de transportes;
- g)Sistemas tarifários dos transportes ferroviários, rodoviários e dos portos;
- h)Projectos de leis ou regulamentos de ordem técnica ou relativos à exploração dos transportes;
- i)Todos os restantes assuntos para os quais as leis e regulamentos exijam o seu parecer, ou que o membro do Governo competente entenda submeter-lhe.
- 2 -O CSOPT é constituído por um presidente, um vice-presidente e por diversos vogais, nos termos previstos em diploma próprio.
Artigo 5.º — Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes
Vigente desde: 13/07/2000