- 1 -Constituem atribuições dos SSMJ:
- a)Assegurar o funcionamento do sistema de saúde e a assistência médica, medicamentosa e social aos beneficiários;
- b)Promover a satisfação das necessidades decorrentes de situações profissionais, pessoais, familiares e culturais dos beneficiários;
- c)Promover, em colaboração com outras entidades ou serviços, designadamente do emprego, da segurança social, da saúde e da educação, a articulação e harmonização dos esquemas de prestações de acção social complementar;
- d)Assegurar o atendimento de necessidades não cobertas ou só parcialmente cobertas pelos esquemas de segurança social da Administração Pública;
- e)Colaborar com outras entidades públicas, privadas e cooperativas para a consecução dos objectivos da acção social complementar;
- f)Promover a elaboração dos estudos necessários à sua participação na definição e permanente adequação da política de acção social complementar;
- g)Contribuir para a elaboração do plano global do Sistema de Acção Social Complementar;
- h)Participar na elaboração das disposições legais respeitantes à acção social complementar.
- 2 -As áreas fundamentais de actuação dos SSMJ são:
- a)Assegurar a gestão do sistema de saúde do Ministério;
- b)Orientar e dinamizar os programas de acção social complementar do Ministério, de forma a contribuir para a melhoria do nível de vida dos seus beneficiários e entre eles desenvolver laços de solidariedade.
Artigo 2.º — Atribuições
Vigente desde: 18/04/2001