- 1 -Os SSMJ elaborarão o seu orçamento de acordo com os sistemas de planeamento, programação e orçamentação e com base nos planos e programas anuais ou plurianuais de actividades.
- 2 -A elaboração e aprovação do orçamento ordinário, bem como das alterações que se mostrarem necessárias, obedecerão ao legalmente fixado para os organismos dotados de autonomia administrativa e financeira, revestindo a forma de serviços personalizados do Estado.
Artigo 23.º — Orçamentos
Vigente desde: 18/04/2001