- 1 -Os SSMJ beneficiam do regime de isenção de custas em todos os processos em que forem parte ou interessados, bem como de quaisquer emolumentos e taxas e, ainda, das isenções, previstas na lei, de contribuições e impostos.
- 2 -A isenção de emolumentos prevista no número anterior abrange igualmente os emolumentos pessoais e as importâncias correspondentes à participação emolumentar devida aos notários, conservadores e oficiais dos registos e do notariado pela intervenção nos referidos actos.
Artigo 24.º — Isenções
Vigente desde: 18/04/2001