- 1 -O conselho de direcção é composto por um presidente e por dois vogais.
- 2 -O presidente do conselho de direcção e os vogais são equiparados, para todos os efeitos legais, respectivamente, a director-geral e a director de serviços.
- 3 -O presidente é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo vogal por ele designado ou, na ausência de designação, pelo que for indicado pelo Ministro da Justiça.
Artigo 5.º — Composição
Vigente desde: 18/04/2001