- 1 -O conselho de direcção é o órgão responsável pela definição, orientação e execução das linhas gerais de actuação dos SSMJ.
- 2 -No âmbito da orientação e gestão dos SSMJ, compete ao conselho de direcção:
- a)Dirigir a actividade dos SSMJ;
- b)Identificar as necessidades a satisfazer;
- c)Elaborar propostas que visem a definição e aperfeiçoamento dos esquemas de prestações;
- d)Elaborar e submeter a aprovação superior o plano anual das actividades e os respectivos programas de execução, de acordo com as prioridades estabelecidas pelo Ministro da Justiça;
- e)Elaborar e submeter a aprovação do Ministro da Justiça o relatório dessas actividades;
- f)Assegurar a gestão do pessoal dos SSMJ;
- g)Autorizar a admissão de beneficiários e, bem assim, suspender o direito a benefícios ou cancelar a sua inscrição, nos termos da legislação aplicável;
- h)Praticar os demais actos necessários ao bom funcionamento dos serviços.
- 3 -Na área financeira e patrimonial, compete ao conselho de direcção:
- a)Elaborar e submeter a aprovação superior o orçamento e demais instrumentos de gestão previsional, bem como as respectivas alterações que se revelem necessárias;
- b)Arrecadar as receitas e autorizar as despesas, nos termos e até aos limites estabelecidos para os órgãos dirigentes dos serviços dotados de autonomia administrativa e financeira;
- c)Promover a elaboração da conta de gerência de cada ano económico e demais documentos de prestação de contas e enviá-los ao Ministério das Finanças e ao Tribunal de Contas.
Artigo 6.º — Competência
Vigente desde: 18/04/2001