- 1 -O presente Regulamento estabelece os requisitos acústicos dos edifícios, com vista a melhorar as condições de qualidade da acústica desses edifícios.
- 2 -As normas do presente Regulamento aplicam-se à construção, reconstrução, ampliação ou alteração dos seguintes tipos de edifícios, em função dos usos a que os mesmos se destinam:
- a)Edifícios habitacionais e mistos, e unidades hoteleiras;
- b)Edifícios comerciais e de serviços, e partes similares em edifícios industriais;
- c)Edifícios escolares e similares, e de investigação;
- d)Edifícios hospitalares e similares;
- e)Recintos desportivos;
- f)Estações de transporte de passageiros.
- g)Auditórios e salas.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito de aplicação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/07/2008
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2008
Decreto-Lei n.º 96/2008 - 1.ª Série(09/06/2008)
Original