Artigo 1.º
Objecto e âmbito de aplicação
Redação registada como em vigor em 11/05/2002.
Esta redação foi substituída em 01/07/2008. Ver a versão consolidada
- 1 -O presente Regulamento estabelece os requisitos acústicos dos edifícios, com vista a melhorar as condições de qualidade da acústica desses edifícios.
- 2 -As normas do presente Regulamento aplicam-se aos seguintes tipos de edifícios, em função dos usos a que os mesmos se destinam:
- a)Edifícios habitacionais e mistos;
- b)Edifícios comerciais, industriais ou de serviços;
- c)Edifícios escolares e de investigação;
- d)Edifícios hospitalares;
- e)Recintos desportivos;
- f)Estações de transporte de passageiros.