Artigo 1.º
Objecto e âmbito de aplicação
Redação registada como em vigor em 01/07/2008.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O presente Regulamento estabelece os requisitos acústicos dos edifícios, com vista a melhorar as condições de qualidade da acústica desses edifícios.
- 2 -As normas do presente Regulamento aplicam-se à construção, reconstrução, ampliação ou alteração dos seguintes tipos de edifícios, em função dos usos a que os mesmos se destinam:
- a)Edifícios habitacionais e mistos, e unidades hoteleiras;
- b)Edifícios comerciais e de serviços, e partes similares em edifícios industriais;
- c)Edifícios escolares e similares, e de investigação;
- d)Edifícios hospitalares e similares;
- e)Recintos desportivos;
- f)Estações de transporte de passageiros.
- g)Auditórios e salas.