- 1 -Ao Laboratório Nacional de Engenharia Civil compete acompanhar a aplicação do presente Regulamento, bem como prestar o apoio técnico necessário à boa execução das normas previstas no mesmo.
- 2 -A divulgação e o acesso à normalização portuguesa, europeia e internacional é assegurado pelo Instituto Português da Qualidade, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 4.º — Acompanhamento da aplicação e apoio técnico
Vigente desde: 11/05/2002
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Em vigor desde 11/05/2002