Saltar para o conteúdo principal
Artigo 10.º
— Regime de pessoal
Vigente desde: 27/04/2007
Ao pessoal do IRN, I. P., é aplicável o regime jurídico da função pública.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 9
Estatuto do pessoal dirigente
Seguinte · Artigo 11
Receitas