- 1 -O IRN, I. P., é dirigido por um presidente, coadjuvado por três vice-presidentes, cargos de direcção superior de 1.º e de 2.º graus, respectivamente.
- 2 -É ainda órgão do IRN, I. P., o conselho técnico.
Artigo 4.º — Órgãos
Vigente desde: 27/04/2007