- 1 -Compete ao presidente dirigir e orientar a acção dos órgãos e serviços do IRN, I. P., nos termos das competências que lhe sejam conferidas por lei ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas.
- 2 -Os vice-presidentes exercem as competências que lhes sejam delegadas ou subdelegadas pelo presidente, devendo este identificar quem o substitui nas suas faltas e impedimentos.
Artigo 5.º — Presidente
Vigente desde: 27/04/2007