A fiscalização do cumprimento das regras a fixar nos POE, a aprovar, compete às ARH, às autoridades marítimas e portuárias, ao ICNB, I. P., às autarquias locais e às autoridades policiais.
A fiscalização do cumprimento das regras a fixar nos POE, a aprovar, compete às ARH, às autoridades marítimas e portuárias, ao ICNB, I. P., às autarquias locais e às autoridades policiais.