- 1 -As certidões negativas de pagamento emitidas pelo conselho diretivo do Turismo de Portugal, I.P., constituem título executivo bastante, nos termos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 703.º do Código do Processo Civil.
- 2 -As certidões negativas de pagamento emitidas pela comissão de jogos do Turismo de Portugal, I.P., constituem título executivo bastante, nos termos previstos na alínea d) do artigo 162.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Artigo 16.º — Cobrança coerciva de dívidas
AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/06/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 28/06/2015
Decreto-Lei n.º 66/2015 - 1.ª Série(29/04/2015)
Original