- 1 -Compete ao CAVI proceder ao recrutamento, seleção e contratação dos/as assistentes pessoais de acordo com os critérios estabelecidos no presente decreto-lei.
- 2 -Apenas podem ser candidatas as pessoas que preencham, cumulativamente, os requisitos seguintes:
- a)Idade igual ou superior a 18 anos;
- b)Escolaridade obrigatória.
- 3 -No processo de seleção dos/as candidatos/as a assistentes pessoais, são aplicáveis, designadamente, os seguintes critérios:
- a)Ter idoneidade adequada para a realização das atividades abrangidas pela assistência pessoal;
- b)Possuir equilíbrio emocional e competências comportamentais adequadas ao apoio individual e próximo a pessoas dependentes;
- c)Ser detentor ou detentora de carta de condução;
- d)Possuir robustez física;
- e)Possuir competências técnicas na área das tecnologias de informação e comunicação na ótica do utilizador;
- f)Possuir competências de comunicação em Língua Gestual Portuguesa;
- g)Possuir competências técnicas em orientação e mobilidade.
- 4 -Os critérios previstos no número anterior são verificados por profissionais com habilitação adequada para o efeito, segundo critérios técnicos devidamente fundamentados, devendo, no caso das alíneas c) a g), ser observados apenas quando necessário tendo em conta as circunstâncias concretas das pessoas destinatárias de assistência pessoal em cada CAVI.
- 5 -O conselho diretivo do INR, I. P., pode aprovar, por deliberação, linhas orientadoras do perfil de competências a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 3.
- 6 -Após as fases de seleção definidas nos números anteriores, os/as candidatos/as selecionados/as frequentam a formação inicial definida para o efeito, nos termos do artigo 18.º
Artigo 14.º — Processo de recrutamento e seleção
Vigente desde: 09/10/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/10/2017