O CAVI deve proceder à afixação, de forma acessível e compreensiva, designadamente, da informação seguinte:
- a)Mapa de pessoal afeto ao CAVI e respetivo horário de trabalho;
- b)Identificação da equipa e direção técnica do CAVI;
- c)Horário de funcionamento;
- d)Bolsa de assistentes pessoais prevista no artigo 15.º;
- e)Regulamento interno.