O presente decreto-lei:
- a)Aprova o Estatuto do Perito Nacional Destacado;
- b)Procede à terceira alteração à Lei n.º 104/2019, de 6 de setembro, alterada pelas Leis n.os 82/2023, de 29 de dezembro, e 45-A/2024, de 31 de dezembro, que reformula e amplia o Sistema de Informação da Organização do Estado.