O serviço de origem tem direito:
- a)A manter o contacto regular com o perito nacional destacado durante o seu período de destacamento;
- b)A proceder à substituição do perito nacional destacado durante o seu período de destacamento, nos termos do presente Estatuto;
- c)A ver difundida a sua reputação junto de instituições, agências, órgãos e organismos da União Europeia e de outras organizações internacionais;
- d)A receber do perito nacional destacado um relatório final sobre as atividades levadas a cabo durante o seu período de destacamento.