- 1 -A decisão prevista no n.º 7 do artigo 25.º autoriza a proceder às alterações orçamentais decorrentes da afetação da dotação centralizada, independentemente de envolverem diferentes programas orçamentais.
- 2 -A Secretaria-Geral do Governo concretiza as operações necessárias para transferir os montantes da dotação centralizada, calculados nos termos do n.º 6 do artigo 25.º, para o orçamento do serviço de origem.
Artigo 27.º — Transferência de verbas da dotação centralizada
Vigente desde: 24/12/2025