São fixados em diploma complementar os quadros:
- a)Dos magistrados do Supremo Tribunal Administrativo e do Tribunal Tributário de 2.ª Instância;
- b)Dos magistrados dos Tribunais Administrativos dos Círculos de Lisboa, Porto e Coimbra;
- c)Dos juízes dos tribunais tributários de 1.ª instância e dos tribunais fiscais aduaneiros;
- d)Dos funcionários do Supremo Tribunal Administrativo e dos tribunais referidos na alínea b).