- 1 -No prazo de 30 dias, contado da publicação deste diploma, procede-se à eleição do presidente e dos vice-presidentes do Supremo Tribunal Administrativo e do Tribunal Tributário de 2.ª Instância, salvo o disposto no número anguinte.
- 2 -Se a nomeação tiver sido precedida de eleição, o respectivo mandato findará 1 ano após a entrada em vigor deste diploma.
Artigo 117.º — (Presidência e vice-presidência)
Vigente desde: 27/04/1984