- 1 -Ficam revogadas as disposições especiais sobre as matérias que são objecto do presente diploma, com excepção das ressalvas dele constantes.
- 2 -São designadamente revogados os artigos 175.º, 180.º, 183.º, 184.º, 186.º, § único, e 202.º a 208.º do Contencioso Aduaneiro.
Artigo 121.º — (Disposições revogadas)
Vigente desde: 27/04/1984