- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor com o respectivo diploma complementar, que será publicado até ao dia 30 de Setembro de 1984.
- 2 -Entram imediatamente em vigor os artigos 97.º e 98.º, 100.º a 102.º e 113.º a 117.º
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Fevereiro de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Eduardo Ribeiro Pereira - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Ernâni Rodrigues Lopes.
Promulgado em 13 de Abril de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 16 de Abril de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
(Para publicação no Boletim Oficial de Macau.)
Artigo 122.º — (Entrada em vigor)
Vigente desde: 27/04/1984