- 1 -O Supremo Tribunal Administrativo tem sede em Lisboa e jurisdição em todo o território nacional e no território de Macau.
- 2 -O Supremo Tribunal Administrativo compreende 2 secções, uma de contencioso administrativo (1.ª Secção) e outra de contencioso tributário (2.ª Secção).
- 3 -A Secção de Contencioso Administrativo funciona por 3 subsecções, mas a entrada em funcionamento da terceira subsecção fica dependente de portaria do Ministro da Justiça, sob proposta do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
- 4 -A Secção do Contencioso Tributário funciona por 2 subsecções, uma de contencioso tributário geral e outra de contencioso aduaneiro, mas a entrada destas em funcionamento fica dependente de portaria, nos termos do número anterior.
Artigo 14.º — (Sede, âmbito de jurisdição e organização)
Vigente desde: 27/04/1984