- 1 -O Tribunal Tributário de 2.ª Instância tem sede em Lisboa e jurisdição em todo o território nacional.
- 2 -O Tribunal Tributário de 2.ª Instância compreende 2 secções, uma de contencioso tributário geral e outra de contencioso aduaneiro, mas a entrada destas em funcionamento fica dependente de portaria do Ministro da Justiça, sob proposta do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Artigo 36.º — (Sede, âmbito de jurisdição e organização)
Vigente desde: 27/04/1984