- 1 -O Tribunal Tributário de 2.ª Instância tem 1 presidente.
- 2 -O presidente é coadjuvado e substituído por 1 vice-presidente.
- 3 -É aplicável ao Tribunal Tributário de 2.ª Instância, com as devidas adaptações, o disposto nos artigos 15.º, 16.º, 17.º, 18.º, n.os 4 e 6. e 19.º
Artigo 37.º — (Presidência e preenchimento das secções)
Vigente desde: 27/04/1984