- 1 -Os funcionários das secretarias do Supremo Tribunal Administrativo e dos tribunais administrativos de círculo pertencem ao quadros dos funcionários judiciais, são nomeados pelo Ministro da Justiça e estão sujeitos à apreciação do seu mérito e à acção disciplinar por parte do Conselho Superior da Magistratura, salvo o disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 19.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º
- 2 -Os funcionários das secretarias dos tribunais tributários de 1.ª instância, do Tribunal Tributário de 2.ª Instância e dos tribunais fiscais aduaneiros pertencem aos quadros do Ministério das Finanças e do Plano e regem-se pelo respectivo estatuto.
Artigo 76.º — (Funcionários das secretarias)
Vigente desde: 27/04/1984