Os juízes do Supremo Tribunal Administrativo e do Tribunal Tributário de 2.ª Instância têm direito a receber gratuitamente o Diário da República, 1.ª e 2.ª séries e apêndices, e o Diário da Assembleia da República.
Artigo 80.º — (Distribuição de publicações oficiais)
Vigente desde: 27/04/1984