Só podem ser juízes dos tribunais administrativos e fiscais os cidadãos portugueses, licenciados em Direito, que preencham os requisitos estabelecidos na lei para a nomeação dos funcionários do Estado.
Só podem ser juízes dos tribunais administrativos e fiscais os cidadãos portugueses, licenciados em Direito, que preencham os requisitos estabelecidos na lei para a nomeação dos funcionários do Estado.