- 1 -As vagas existentes nos tribunais administrativos de círculo, nos tribunais tributários de 1.ª instância e nos tribunais fiscais aduaneiros são prioritariamente preenchidas por transferência ou permuta dos juízes de qualquer daqueles tribunais, com mais de 1 ano de serviço no lugar anterior.
- 2 -A permuta só pode ser autorizada quando não prejudique direitos de terceiros.
Artigo 83.º — (Transferência)
Vigente desde: 27/04/1984