- 1 -As vagas de juízes dos tribunais administrativos e fiscais são preenchidas por transferência ou por concurso curricular, salvo os casos previstos neste diploma.
- 2 -Não sendo possível o preenchimento nos termos do número anterior, as vagas são preenchidas mediante convite a pessoa idónea que reúna os requisitos gerais e especiais exigidos para o cargo.
Artigo 82.º — (Modos de provimento)
Vigente desde: 27/04/1984