- 1 -O ingresso no Centro de Estudos Judiciários, para os efeitos do artigo anterior, depende de graduação dos candidatos em testes de aptidão.
- 2 -São condições de ingresso:
- a)Ser cidadão português;
- b)Ser licenciado em Direito há mais de 2 anos;
- c)Reunir os demais requisitos estabelecidos na lei para a nomeação dos funcionários do Estado.
Artigo 86.º — (Ingresso no Centro de Estudos Judiciários)
Vigente desde: 27/04/1984