O presente diploma transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 83/182/CEE, do Conselho, de 28 de Março de 1983, relativa a isenções fiscais aplicáveis às importações temporárias de certos meios de transporte.
O presente diploma transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 83/182/CEE, do Conselho, de 28 de Março de 1983, relativa a isenções fiscais aplicáveis às importações temporárias de certos meios de transporte.